Os atos administrativos devem ser perfeitos, válidos e eficazes.
Segundo a lição de Romeu Felipe Bacellar Filho, "A perfeição exprime estrita consonância do ato com a lei, ou seja, foram cumpridas todas as fases legais necessárias à sua produção (Direito Administrativo, 2ª Edição, p. 69).
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A validade vai além da perfeição. O ato para ser considerado válido deve ser editado não só em consonância com a lei, mas também com o direito todo (p. 69).
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A eficácia do ato, segundo concepção sociológica que se adota, é a constatação dos seus efeitos no mundo jurídico e fático. A eficácia pressupõe dinâmica , produção de efeitos constatada (p. 70)".
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